A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços de Água e Esgoto – Abcon saúda o Deputado Geninho Zuliani pelo relatório apresentado na Comissão Especial do Novo Marco do Saneamento Básico no dia 9 de outubro. Uma maior abertura do mercado de saneamento à participação privada, como forma a viabilizar um fluxo estruturado de investimentos e maior eficiência de gestão das empresas do setor, é a forma mais adequada para que o País alcance o objetivo da universalização dos serviços.

Reverter o atual quadro do setor de saneamento é urgente. Atender com qualidade a população já conectada às redes de abastecimento público e de esgotamento sanitário e levar os serviços aos mais de 100 milhões de brasileiros sem esgoto e 35 milhões sem água demanda investimentos de mais de R$ 600 bilhões. Se assumirmos o horizonte de 20 anos para a universalização dos serviços são aproximadamente R$ 30 bilhões por ano que devem ser investidos. O novo Marco Legal do setor deverá permitir e incentivar as diversas formas de participação privada na prestação desse serviço tão essencial.

O texto substitutivo ao PL 3.261/2019 e apensados apresentado pelo relator traz importantes avanços para o setor. A consolidação do novo papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento – ANA trará maior estabilidade regulatória, viabilizando um ambiente de negócios mais atrativo a investidores e uma prestação de serviços mais segura para a população. A qualificação da regulação é essencial para que a universalização seja alcançada de forma mais célere e efetiva.

A garantia de competição na prestação dos serviços de saneamento básico é outro avanço digno de nota. Essa será a mudança estrutural mais importante no setor desde a publicação da Lei 11.445 de 2007. O texto do Deputado Geninho Zuliani abre o caminho para que o setor se modernize, traga mais eficiência às operações e qualifique a prestação dos serviços ao cidadão. A garantia de que os contratos de programa permaneçam em vigor até o final de sua vigência cria estabilidade e segurança aos operadores atuais, permitindo uma transição segura.

A equiparação das cláusulas dos contratos de programa com os contratos de concessão, atendendo a um pleito da grande maioria das entidades do setor, trará maior qualidade e mais eficiência à prestação do serviço de saneamento básico. Também é relevante a exigência da comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador, Art 10-B, fator essencial para que o titular do serviço e a população atendida tenham segurança quanto aos compromissos de investimento do operador escolhido.

Outra contribuição relevante do texto do Deputado Geninho Zuliani é a exigência de metas progressivas e graduais de expansão até o alcance da universalização e da excelência na qualidade dos serviços em todos os contratos. Para a Abcon, a aferição quinquenal de tais metas é essencial, cabendo às agências reguladoras essa fundamental função de fiscalização. O não atendimento das metas deve ser passível das penalidades previstas em lei, sendo, em último caso, aplicada a declaração de caducidade dos contratos.

Entretanto, a definição em lei da meta de universalização dos serviços em 31 de dezembro 2033 demanda revisão. Mesmo nos contratos vigentes e com bom fluxo de investimento – não somente naqueles estabelecidas a partir de processos licitatórios competitivos e rigidamente fiscalizados – a alteração da meta de universalização demandará reequilíbrio. Isso, necessariamente, impactará nos níveis tarifários, especialmente em áreas com maiores déficits de cobertura. Esse impacto tarifário pode ser significativo e resultar problemas políticos e sociais não desprezíveis, comprometendo os demais aspectos positivos do novo Marco Legal.

Complementarmente, é importante rever a definição de interesse comum adotada para garantir segurança jurídica para as operações de saneamento. Preservar a autonomia e o papel central dos municípios nas atividades de interesse local no setor de saneamento é fundamental. Independente dos possíveis riscos jurídicos que a definição proposta pelo Deputado possa trazer, historicamente, no setor, a titularidade dos municípios sempre foi associada ao interesse local. As definições de interesse comum e interesse local constantes no texto original, aprovado no Senado Federal, são convergentes com a boa prática das operações de saneamento.

O pacote de incentivos à prestação regionalizada fará com que a adesão voluntária dos titulares a essa forma de prestação seja significativa, sendo desnecessário tal imposição legal. Manter a autonomia dos poderes públicos municipais em atividades de interesse local facilitará o diálogo com as entidades municipalistas e será importante para a boa tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional.

Finalmente, se destaca a necessidade de rever as limitações e desincentivos a algumas formas de participação privada no setor de saneamento. Manter aberto o leque de opções para atração de parceiros privados no enfrentamento aos desafios do setor será uma forma de contribuir ainda mais com os avanços em prol da universalização. Entre outros aspectos, sugere-se a retirada da limitação de 25% para subdelegações prevista no Artigo 11-A. Esse é um mecanismo relevante para acelerar os investimentos no em saneamento durante a transição de modelos.

A Abcon acredita que o debate no Congresso Nacional está no rumo certo. A discussão está madura e a percepção de que a modernização do setor trará relevantes ganhos para a sociedade, com inclusão de cidadãos por meio de maior dignidade dos bairros onde vivem. A salubridade dos ambientes urbanos é essencial para a saúde, qualidade de vida e bem-estar da população, bem como para a qualidade ambiental. Reiteramos nossos cumprimentos ao Deputado Geninho Zuliani e sua equipe pela qualidade do processo de construção do texto, que permitiu a escuta de todos os interessados, e pelos resultados alcançados. Os ajustes, ainda necessários, permitirão aprimorar o trabalho feito até o momento e coroar esse esforço com a aprovação de um texto que efetivamente transformará a vida dos brasileiros.