Em ofício enviado para a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a ABCON SINDCON, representando 13 das maiores empresas de saneamento do país e 130 concessionárias, reafirmou seu compromisso com o fortalecimento das agências reguladoras e de seus servidores.

As agências reguladoras são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico e para garantir os investimentos necessários para alcançar a universalização dos serviços de água e esgoto, conforme previsto no Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).

Para alcançar a meta de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033, é crucial garantir a autonomia e a capacidade operacional dessas agências, incluindo orçamento adequado e quadros técnicos qualificados.

Defendemos um ambiente regulatório estável e seguro para o pleno desenvolvimento do setor de saneamento no Brasil.

 

 

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO:

 

 

Ofício ABC 085/2024

São Paulo, 03 de julho de 2024.

 

À Exma. Sra. Ministra Esther Dweck

Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

 

Assunto: Valorização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA

 

Excelentíssima Senhora Ministra,

A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON SINDCON, entidade que representa 13 das maiores empresas de saneamento do país e 130 concessionárias, congregando 86% dos municípios e 94% da população atendida por operadores privados de água e esgoto no Brasil, vem, por meio deste ofício, manifestar apoio à valorização das agências reguladoras no Brasil e de seus quadros de servidores.

As agências reguladoras nacionais são essenciais para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, assim como para o aumento de investimentos no País. No entanto, observa-se, nos últimos anos, o crescente aumento dos desafios institucionais das agências frente ao incremento em quantidade e complexidade de suas atividades para cumprimento de suas atribuições, em especial após a edição da Lei 14.026/2020 e, por outro lado, a diminuição de seus quadros de servidores e, por consequência, de sua capacidade operacional.

A referida lei estabelece a meta de universalização dos serviços de água e esgoto, com 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 2033. Para o ano de 2022, segundo dados do SNIS, os valores de atendimento de água e de tratamento de esgoto foram de 84,9% e 52,2%, respectivamente. Serão necessários quase R$ 900 bilhões em investimentos.

Tais investimentos só serão possíveis se garantida a segurança jurídica e regulatória necessárias ao pleno desenvolvimento do setor, o que depende do respeito aos princípios básicos trazidos pela Lei 13.848/2019 como a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira das agências reguladoras.

Nesse sentido, esta Associação defende que seja garantido às agências reguladoras a dotação orçamentária, quadros técnicos e estrutura condizentes com o desafio da universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos votos
de estima e consideração.

Cordialmente,

Christianne Dias Ferreira

Diretora Executiva