Mudanças como a manutenção do veto à renovação dos contratos de programa são essenciais para garantir a isonomia na competição, avalia entidade
Publicados em 15 de julho, juntamente com a sanção presencial à nova lei, os 12 vetos do Executivo ao novo marco do saneamento (Lei 14.026/20) devem ser votados pelo Congresso na próxima quarta-feira, dia 30.09. A tramitação passa primeiro pela Câmara, depois segue ao Senado.
Antecipando-se à decisão dos parlamentares, a ABCON, associação das operadoras privadas de saneamento, fez uma análise da pertinência de cada um dos vetos, tendo como premissa a efetividade do novo marco legal do saneamento para estabelecer um novo modelo de competição no setor, que será estratégico para a retomada do crescimento econômico.
Sobre a mudança mais polêmica, a do artigo 16, que trata da possibilidade da renovação dos contratos de programa vigentes por até mais 30 anos, a ABCON se posiciona favorável à manutenção do veto. A associação entende que o veto é um ato de respeito à Constituição Federal, que, em seu artigo 175, mostra a evidente ilegalidade de conceder serviços públicos de água e esgoto sem licitação. Além disso, conforme a Lei 8.987/95, em seu artigo 14, toda concessão de serviço público deve ser objeto de prévia licitação. Dessa forma, permitir a concessão de serviços públicos sem processo licitatório, como estabelecia o artigo 16 do texto que veio a se tornar o novo marco legal do saneamento, é uma afronta direta à Constituição Federal.
Segundo a ABCON, a demanda pela derrubada desse veto não se justifica, uma vez que os prestadores públicos do setor, defensores dessa medida, já demonstram ter apetite por licitações abertas – como a da região metropolitana de Maceió, Alagoas – e seria injusto que essas companhias concorressem sob o modelo do novo marco e ainda mantivessem a reserva de mercado dos contratos de programa por mais 30 anos.
De acordo com os últimos dados do SNIS, o Brasil possui 1.067 delegações vencidas ou sem formalização:
Delegações irregulares (vencidas ou sem formalização) por Estado
Fonte: SNIS.
Confira a análise completa dos vetos ao novo marco legal do saneamento feita pela ABCON aqui.