Por sete votos a três, o STF confirmou no dia 02/12 a lei 14.026/20, que estabelece o novo marco do setor
Dessa forma, ficam mantidas as diretrizes estabelecidas pela lei, garantindo a segurança jurídica necessária para os investimentos que já estão se expandindo desde a publicação do novo marco, que havia sido contestado por meio de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Entre outros pontos, o marco legal do saneamento propõe uma melhor regulação com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico assumindo uma função de harmonização regulatória no país; a exigência de procedimento licitatório para a concessão da prestação dos serviços de saneamento estabelecendo a competição no mercado e eliminando os contratos de programa para o setor; e o estabelecimento da regionalização, que reconhece que a escala na prestação dos serviços é estratégica e o melhor mecanismo para não deixar ninguém de fora.
“Ao declarar a constitucionalidade do novo marco do saneamento, a decisão da Suprema Corte confere maior segurança jurídica para o setor e contribui para a iniciativa privada acelerar os investimentos que permitirão ao país atingir a universalização dos serviços”, avalia Percy Soares Neto, diretor executivo da ABCON SINDCON.