A respeito da recente pesquisa sobre agrotóxicos na água, o SINDCON – Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, que reúne 250 operações de saneamento geridas pela iniciativa privada em todo o país, vem a público esclarecer, no sentido de contribuir com a elucidação dos fatos e tranquilizar a população, que o referido levantamento carece de padronização metodológica e leva a conclusões precipitadas, que nada colaboram para que o assunto possa vir a ser debatido de forma positiva pela sociedade.

O levantamento não fez uma análise pormenorizada da qualidade das informações inseridas no banco de dados e extrapola os valores informados.

Foram contabilizados dados da água bruta, da água na estação após o tratamento e na própria rede de abastecimento; dessa forma, temos contabilizado, em alguns casos, um suposto resultado triplicado.

Por falta de padronização na metodologia de inserção dos dados no banco de dados do SISAGUA do Ministério da Saúde, os resultados são pouco comparáveis e susceptíveis tanto a falsos positivos, quanto a falsos negativos. Uma análise comparativa mais aprofundada entre os dados divulgados pela pesquisa e o banco de dados do SISAGUA mostra, por exemplo, que o valores 1; 1,0; 1,00 …. e 1,00000 são tratados de forma diferente, apesar de matematicamente representarem exatamente o mesmo valor de uma unidade medida, ou seja, 1,000 na pesquisa foi tratado como 1.000 – hum mil unidades.

Outro exemplo de falta de padronização é verificado na afirmação em que resultados inseridos como inferiores ao Limite de Quantificação de uma metodologia foram contabilizados como positivos na divulgação dos resultados.

É como se tivéssemos colocado numa análise de temperatura da água um termômetro de medição de febre, cujo indicador varia de 35oC a 42oC, em um copo de água gelada. O valor indicado será o mínimo do termômetro, mas sabemos que a temperatura real é bem menor.

Transferindo esse exemplo para as análises em questão, medições usuais do nível de agrotóxicos na água são realizadas em equipamentos que também possuem um valor Limite de Quantificação – LQ (LQ de um procedimento analítico individual é a menor quantidade do analito na amostra que pode ser quantitativamente determinada com precisão e exatidão aceitáveis). Ou seja, mesmo que o resultado seja zero, ou inexistente, o resultado laboratorial sempre será inferior ao LQ e todos os LQ´s estão abaixo dos valores permitidos em legislação.

A plataforma de inclusão de dados do SISAGUA permite que se insira o resultado final como um resultado inferior ao LQ. Quase a totalidade dos resultados realizados pelas concessionárias privadas indicam o resultado “MENOR DO QUE O LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO” e a totalidade dos resultados expressos foram considerados como positivos, pelo resultado da pesquisa.

Enfatizamos que todas as concessionárias privadas de saneamento são reguladas e realizam periodicamente análises de monitoramento em todos os seus respectivos sistemas de abastecimento, compreendendo centenas de parâmetros, entre os quais o nível de agrotóxicos e herbicidas contidos na água, respeitando os limites estabelecidos na Legislação Brasileira (Portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, atualmente consolidada na Portaria de Consolidação número 5, de 28 de setembro de 2017).

As concessionárias também realizam análises mensais de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos por laboratórios de controle com sistema de gestão baseado na ISO 17.025/17. Os relatórios com os resultados da qualidade da água são enviados mensalmente ao Ministério da Saúde e também disponibilizados às Vigilâncias Sanitárias municipais e/ou estaduais, conforme o caso.

Não há, portanto, qualquer comprometimento da qualidade da água distribuída pelas concessionárias privadas de saneamento, que seguem rigorosamente a legislação sanitária vigente.

SINDCON – Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto

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