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Em meio ao triste diagnóstico de que em 2020 cerca de 16% da população brasileira não tinham acesso à água potável e 45% não eram servidos de esgotamento sanitário, segundo dados divulgados pelo SNIS, o Congresso Nacional aprovou, em julho daquele ano, com o apoio de diversas entidades de classe, a Lei 14.026, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O Marco estabeleceu as principais diretrizes para universalizar a prestação dos serviços no setor e definiu uma meta desafiadora. Até 2033, 99% da população brasileira deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. A lei criou, entre outras medidas, melhores condições para impulsionar os investimentos por meio da atração do capital privado necessário para complementar os investimentos públicos que vêm sendo realizados no setor. Esses esforços dão sequência aos avanços iniciados por ocasião da Lei 11.445 de 2007 que, entre outros pontos, instituiu a regulação do saneamento.

Com a melhoria regulatória trazida pelas novas regras, em que pesem, ainda, algumas lacunas a serem resolvidas, o novo modelo mostra que estamos no caminho certo. Em apenas dois anos, foram realizados 21 leilões de concessões no setor, beneficiando cerca de 24 milhões de pessoas em 244 Municípios das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, com investimentos estimados em R$ 82,6 bilhões.

Destaques para as concessões e PPPs realizadas no setor nos Estados do Amapá, Rio de Janeiro (Cedae), Alagoas (Região Metropolitana de Maceió, Agreste do Sertão, Zona da Mata), Ceará (Região Metropolitana de Fortaleza e Cariri), Espírito Santo (Cariacica e Viana) e Mato Grosso do Sul (esgotamento sanitário), com expressivos valores de investimentos.

O que aconteceu nestes dois últimos anos já nos dá a indicação de que com massivos investimentos privados, será possível atingir as metas de universalização no prazo proposto. Em 2021, mesmo ainda em processo de recuperação da pandemia, os investimentos no setor cresceram 27% e os investimentos privados cresceram 41% em relação ao ano anterior.

A participação do setor privado no atendimento à população passou de 14% em 2019 para cerca de 23% em 2022. É mandatório, porém, continuar a expansão das redes de água e de esgotamento sanitário e assegurar que todo esgoto gerado seja tratado. A universalização é fundamental para a população que ainda não tem o serviço, especialmente esgotamento sanitário, e deve ser o centro de qualquer debate sobre o setor.

Entre as inovações introduzidas pelo Novo Marco destaca-se a criação de entidades estruturantes para a prestação dos serviços na forma regionalizada – o que permite a geração de ganhos de escala viabilizando a prestação dos serviços em Municípios de menor porte e áreas afastadas.

Destaca-se, também, um novo papel crucial da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que editará as diretrizes de referência, a serem seguidas pelas mais de 80 agências reguladoras infranacionais, para permitir o alcance da universalização. O papel de uma agência de âmbito nacional para estabelecer diretrizes justifica-se em razão da fragilidade técnica de alguns municípios, que são os poderes concedentes no saneamento.

Além disso, a harmonização das regras regulatórias do setor contribui para um ambiente de maior segurança jurídica e estabilidade institucional. Importante destacar que a agência tem autonomia técnica e maior independência frente a pressões e tentativas de captura por parte dos operadores e poderes concedentes, bem como às tentativas de interferências políticas. A ANA terá papel relevante, também, na qualificação da regulação, fundamental para a proteção do cidadão atendido por operadores de qualquer natureza.

Dada a relevância do assunto, e as manifestações de integrantes do Novo Governo com base no relatório final do grupo de Cidades da transição, que sugerem que as atribuições da ANA sejam transferidas para a administração direta, ou seja, para uma nova Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, as entidades signatárias se colocam à disposição para o diálogo e manifestam sua posição pela manutenção de tais atribuições na ANA.

Também, é relevante manter a competição na escolha dos prestadores de serviço. Processos licitatórios permitem de forma transparente que os poderes concedentes selecionem o melhor prestador do serviço e tenham contratos estruturados para que os reguladores possam melhor acompanhar a prestação dos serviços.

Outra preocupação está na informação de que decretos que regulamentam a lei possam ser alterados. As entidades abaixo assinadas também se colocam à disposição para um diálogo institucional com o Novo Governo para tratar sobre os Decretos regulamentadores da legislação do saneamento.

Não podemos retroceder nos avanços regulatórios e jurídicos anteriormente observados, resultado de amplos debates no Congresso Nacional e agentes do setor, alicerces dos investimentos já efetuados e contratados e daqueles a serem, ainda, realizados, que já proporcionam o acesso a água e esgoto tratados a milhões de pessoas.

As associações de classe signatárias seguem à disposição das autoridades para discutir com transparência eventuais mudanças na regulação, sempre na busca do equilíbrio dos interesses convergentes existentes entre os poderes concedentes, os investidores privados e a população mais carente do País, maior impactada pela falta de saneamento básico.