Mudança publicada no Diário Oficial eleva para 70% o percentual que as empresas poderão destinar à quitação de compromissos financeiros relativos à outorga em leilões públicos, como o de Sergipe, que acontece nessa quarta-feira, 4 de setembro

 

Às vésperas de um importante leilão, o setor de saneamento recebeu a notícia de que já está em vigor a Portaria 951, do Ministério das Cidades, que altera o percentual de cobertura de despesas com outorgas em financiamentos obtidos a partir de debêntures incentivadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial em 3 de setembro.

Conforme a resolução, até 70% dos recursos captados com as debêntures poderão ser destinados ao pagamento de outorga. Antes da medida, esse percentual era restrito a 50%.

O setor aguardava com grande expectativa essa mudança. Para a diretora-executiva da ABCON SINDCON, Christianne Dias, a portaria veio em boa hora.

“Aguardávamos que o texto não trouxesse nenhuma trava para o pagamento de outorgas com as debêntures, mas consideramos que a possibilidade de arcar com 70% desses custos no financiamento é uma boa sinalização para o mercado. Mostra que o governo está atento à situação do saneamento, que necessita de segurança jurídica e regulatória para avançar”, avalia a diretora da entidade.

A emissão de debêntures incentivadas é uma importante forma de financiamento para o setor. Antes da portaria, havia uma incerteza a respeito da possibilidade da utilização e qual seria o percentual das outorgas nos futuros leilões. “A portaria vem ao encontro dos anseios do setor. Traz um novo fôlego. É importante termos um ambiente propício para o investimento no saneamento”, resume Christianne.

O impacto positivo da medida deverá repercutir já a partir do primeiro grande leilão da agenda de saneamento em 2024, o de Sergipe, que acontece amanhã, 04.09, em São Paulo. A concorrência recebeu quatro propostas e sinaliza boa disputa pela concessão, que será válida por 35 anos, para serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário em 74 municípios.