Capítulo 10
Uma nova fronteira de investimento

O nível dos investimentos totais no setor esteve praticamente estagnado ao longo da última década, muito em função do baixo dinamismo do investimento público. Os investimentos privados, por sua vez, cresceram de forma considerável a partir de 2018, tanto em termos absolutos como em participação no investimento total (exceção de 2020, diante do complexo e incerto cenário da pandemia de Covid-19). A superação do desafio de expandir investimentos a fim de garantir a universalização deve ser considerada uma prioridade nacional, contando com o engajamento de toda a sociedade. As projeções indicam que a demanda por esses investimentos alcançam cifras muito significativas conforme exposto anteriormente. O nível de alavancagem médio observado no setor, entre 2017 e 2021, com base nos dados do SNIS, foi de 26,6%. Assim, considerando os investimentos necessários para a universalização de cerca de R$ 893 bilhões e, a partir de uma simples linearização – possivelmente subestimada dado que haveria uma clara limitação do uso de recursos não onerosos e de recursos próprios frente ao prazo e volume de investimentos necessários –, podemos estimar que, nos próximos anos, pelo menos R$ 237 bilhões precisarão ser captados no mercado. Tendo em vista a necessidade de se estabelecer uma agenda de inclusão que só será possível ser cumprida com a expansão de investimentos, a ABCON SINDCON entende que os princípios estabelecidos pela legislação para a comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas sejam mantidos, e se avance na consolidação do processo de regionalização como forma de garantir a universalização do acesso ao saneamento para todos os municípios, independente do porte e da capacidade econômico-financeira da população. Em linha com os princípios da legislação, a ABCON SINDCON trouxe no documento Saneamento básico: análises e sugestões para 2023-2026 algumas propostas, como: incrementar a eficiência operacional do setor por meio da competição; introduzir a obrigação contratual de atender toda a população, independente de sua condição socioeconômica; e promover o incentivo ao subsídio cruzado tarifário entre as categorias de usuário como forma de viabilizar o aumento da faixa de população atendida por tarifa social, sem impactar a capacidade de investimento. Um desafio a superar que ainda persiste é a complexidade dos processos de financiamento e exigências de garantias corporativas, que ainda prevalecem em detrimento do instrumento de project finance e outros modelos, como as debêntures incentivadas.

Nesse sentido, propõem-se medidas para reduzir a incerteza inerente ao investimento em ativos ilíquidos (elemento intrínseco do investimento privado em setores de infraestrutura) e que partem da premissa do efeito crowding in: * Aumento do volume de crédito destinado ao setor de saneamento básico pelos principais bancos de fomento brasileiros (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste); * Elevação do volume de crédito concedido nos moldes de um project finance non recourse pelos bancos de fomento e desenvolvimento; * Política de crédito com prazos adequados para projetos de saneamento básico; * Modernização e adequação das normas dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento aplicáveis aos projetos de saneamento, em especial nos processos de enquadramento, investimentos qualificáveis e financiáveis e, principalmente nos processos de comprovação e desembolso. * Retomada da concessão de crédito pela Caixa Econômica Federal, de forma a recuperar o protagonismo do Programa Saneamento Para Todos; * Revisão e adequação do Manual de Fomento do Programa Saneamento Para Todos, de modo a simplificar os processos de enquadramento, habilitação dos projetos, acelerar a comprovação dos investimentos e também atrair agentes financeiros privados. * Criação de um fundo federal de garantia cambial  para dívidas em dólar de concessionárias e companhias estaduais; * Criação de um fundo federal de garantia para PPPs de entes subnacionais; * Simplificação do enquadramento das debêntures incentivadas pelo Ministério das Cidades e revogação da Portaria 3.397/22, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, de modo a permitir o financiamento integral do pagamento das outorgas; * Aprovação das debêntures de infraestrutura, Projeto de Lei 2.646/2020, em tramitação no Senado Federal; * Manutenção do BNDES e da Caixa Econômica Federal (via FEP) como estruturadores de projetos de concessão e PPP no setor.