Mudar a realidade do setor com segurança jurídica

 

Aprovado há um ano, o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) traz um tripé que será a base de novos rumos para o setor: primeiro, o processo de regionalização, em andamento; segundo, a efetivação do decreto de capacidade econômico-financeira, editado em maio; e, por fim, mas não menos importante, a agenda regulatória liderada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), de fundamental importância para o setor no longo prazo.

O maior desafio de qualquer setor de infraestrutura é justamente a segurança jurídica para o investidor. E segurança jurídica passa por um ambiente regulatório estável e de qualidade durante todo o período do investimento.

A consolidação do novo marco é prioridade para que o Brasil possa fazer frente a esses investimentos necessários, que são da ordem de R$ 700 bilhões nos próximos 10 a 15 anos, para a universalização dos serviços.

É nesse cenário que a ABCON SINDCON publica uma nova edição do Panorama da Participação Privada no Saneamento. A Associação tem pela frente o grande desafio de contribuir para a transformação do setor, que acreditamos ser um dos principais propulsores da economia no Brasil pós-pandemia.

Este anuário traz números e dados atualizados que servirão de base para novos estudos e tomada de decisões de gestores públicos, órgãos de financiamento e fomento, fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços. Precisamos de bons projetos, e bons projetos demandam bons estudos e dados confiáveis.

É importante destacar também o relato contido neste Panorama dos avanços que o segmento privado já está demonstrando em questões de suma importância para a sociedade, como o trato das questões ambientais, a eficiência energética e a disposição final do lodo resultante do tratamento de esgoto.

O saneamento talvez seja, dentro do setor de infraestrutura, aquele com maior impacto ambiental e social, na medida em que temos pela frente uma meta de universalização já alcançada por outros setores como telecomunicações e energia.

O Marco Legal do Saneamento é pedra angular desse futuro que desejamos para o setor e nosso país. E a ABCON SINDCON segue sua trajetória se consolidando como uma referência no debate e construção do aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao saneamento e para todos aqueles que se interessam por conhecer o setor.

Com o Panorama 2021, reafirmamos esse nosso compromisso.

Teresa Vernaglia
Presidente do Conselho de Administração da ABCON SINDCON

 

O começo de uma nova era no saneamento

 

Foram necessários 25 anos para que o atual Marco Regulatório do Saneamento fosse aprovado após a promulgação da Lei 8.987 em 1995, que possibilitou pela primeira vez que houvesse no Brasil contratos privados com mais de cinco anos de duração. Isso era fundamental para que os contratos de concessão, entre eles os de água e esgoto, fossem viáveis em função de sua característica de longo retorno.

A população brasileira passou todo esse tempo sem receber, de forma universalizada, o serviço de água potável de qualidade, coleta e tratamento de esgotos essencial à sua saúde, melhoria de qualidade de vida e de seu bem-estar.

Durante esse tempo, a ABCON SINDCON tem lutado em todas as frentes para reverter essa calamitosa situação, buscando dar fim a um ambiente de manobras para que o status quo da ineficiência fosse mantido, em detrimento do direito constitucional de cada cidadão ao acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Os “Contratos de Programa” foram finalmente vedados, foi confirmada a titularidade municipal dos serviços de água e esgoto, além do incentivo para prestação regionalizada dos serviços, inclusive em municípios de interesse local, assegurando a viabilidade e segurança jurídica para que novas licitações pudessem acontecer, não excluindo municípios menores e/ou aqueles que, de forma isolada, não fossem viáveis.

Sob nova denominação, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ganhou o status federal da regulação há muito pretendido, dado o caráter subnacional desse mercado.

Tivemos, ainda, a edição de decretos regulamentadores do novo marco, entre eles aquele que trata da Capacidade Econômico-Financeira dos prestadores de serviços.

Além disso, a nova lei exige, através de cláusula pétrea, a universalização dos serviços (99% de água potável e 90% de esgoto coletado e tratado) até 2033.

Criou-se Segurança Jurídica, algo que investidores e operadores privados vêm buscando no Brasil há mais de duas décadas.

Com os leilões da Casal, Cesan (Cariacica), Sanesul e Cedae, além daqueles que já estão sendo estudados pelo BNDES, o mercado privado crescerá em dois anos mais do que em 25 anos.

Quem ganha é a população, que receberá, após livre concorrência, serviços regulados, eficientes e de qualidade, através de contratos com metas rígidas e tarifas compatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários, inclusive com previsão de tarifa social para aqueles que dela necessitem.

Se tivéssemos que resumir numa única palavra, tudo isso poder-se-ia chamar de CIDADANIA, em que o direito ao saneamento é observado segundo a Carta Magna, devendo ser acessado por todos de forma indiscriminada.

Carlos Henrique da Cruz Lima
Presidente do Conselho de Administração da ABCON SINDCON no período de julho de 2019 a junho de 2021.