Os principais modelos de parceria com a iniciativa privada na operação de serviços de água e esgoto – sejam eles concessões, PPPs e subdelegações – são abordados nas próximas páginas.

A distribuição dos atuais contratos de acordo com a modalidade pode ser conferida no gráfico à página 89.

A distribuição de contratos de concessões municipais por estados está adiante, na página 91; distribuição das concessões regionais e microrregionais pelo país, na página 94; e a distribuição das PPPs na página 97.

Também neste capítulo, apresentamos comparativos de cobertura, investimento, evolução de despesas e tarifas entre as concessionárias privadas e outros operadores do saneamento.

 

Concessões

 

Há vários modelos com os quais as prefeituras e estados podem contar com a iniciativa privada na concessão de serviços básicos de água e esgotamento sanitário. As alternativas são expostas a seguir.

Importante salientar que todos os modelos aqui apresentados podem ser replicados/modelados de acordo com a modelo de prestação regionalizada preconizado no novo marco legal do saneamento.

 

Concessões plenas ou parciais

 

Poder concendente transfere para a concessionária:

a) toda a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário; e

b) responsabilidade de realizar os investimentos necessários por determinado período (contratos longos), durante o qual a concessionária será remunerada por meio da cobrança de tarifas aos usuários.

O poder público define regras sobre a qualidade dos serviços e a composição das tarifas, ficando a cargo de uma agência reguladora a fiscalização sobre a aplicação dos termos estabelecidos pelo contrato.

As concessões plenas incluem tanto o serviço de água quanto o de esgotamento sanitário. Concessões parciais podem ser adotadas apenas para um ou outro entre esses serviços (água ou esgoto).

As concessões, plenas ou parciais, podem ser municipais (atendem um único municípios) ou microrregionais/regionais (atendem mais de um município).

Há concessões plenas e parciais, municipais e microrregionais/regionais em quase todos os estados do Brasil.

 

PPPs

 

Sob a luz da legislação brasileira, as parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão, que podem ser celebrados na modalidade patrocinada ou administrativa, ambas previstas pela Lei 8.987 (Lei das Concessões).

Na concessão patrocinada, existe o aporte de recursos (contraprestação pecuniária) por parte da administração pública em adição à tarifa paga pelo usuário.

Na concessão administrativa, a remuneração ao parceiro privado é feita por meio de contraprestação pública, sem cobrança de tarifas dos usuários.

Uma combinação comum é a PPP de esgoto na qual existe a presença da iniciativa privada com investimentos em gestão e infraestrutura, além da operação, enquanto a empresa pública de saneamento prossegue cuidando do atendimento ao usuário final, fiscalização dos serviços e administração dos recursos obtidos com a tarifa.

Há importantes PPPs de saneamento em operação nos estados de Pernambuco, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Bahia.

 

Subdelegações

 

São modelos também previstos pela lei 8.987/95 (Lei das Concessões), pelos quais o prestador de serviços de saneamento transfere alguns de seus encargos a terceiros (empresa subdelegatária).

A empresa vendedora do certame licitatório assume todos os direitos e obrigações da subdelegatária dentro dos limites da subdelegação.

Há subdelegações de saneamento à iniciativa privada em operação nos estados de Goiás e Piauí.

Importante mencionar que, após a aprovação do novo marco legal do saneamento, as subdelegações foram limitadas a 25% do valor dos contratos das empresas subdelegatárias.