A ABCON SINDCON reitera seu compromisso com a universalização dos serviços de saneamento. É fundamental a soma de esforços para a reversão do atual quadro de atendimento. Mais de 33,2 milhões de brasileiros não possuem acesso a água tratada e apenas 55,8% da população tem o seu esgoto coletado. Defendemos um saneamento com eficiência e qualidade e com cumprimento das metas de universalização.

A importância do novo Marco do Saneamento já se refletiu nos R$ 89 bilhões em investimentos contratados pelos operadores privados nos últimos três anos. As transformações no setor já mostram resultados nos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Mato Grosso do Sul entre outros, abarcando 559 municípios e 30 milhões de brasileiros.

O Governo Federal abriu um diálogo com as entidades do setor para a construção dos Decretos publicados em 05/04/2023, Decretos 11.466/2023 e 11.467/2023. A ABCON SINDCON apresentou suas sugestões com as devidas justificativas ao Governo e participou de importantes discussões. Reiteramos nossa disposição de seguir em diálogo para o avanço do setor e para os ajustes que, porventura, devam ser feitos nos textos publicados.

Uma primeira análise feita pela ABCON SINDCON e seus associados sobre os decretos publicados permite as seguintes considerações:

1. A retirada do limite de PPPs pode ampliar a opção de mecanismos para o alcance da universalização, desde que respeitados os regramentos da comprovação de capacidade econômico-financeira.

2. A expansão dos prazos para a regionalização e consequentemente – a não restrição de acessos a recursos públicos é uma medida que representa uma demanda dos próprios entes federados. Entendemos que a construção de políticas públicas passa também por processos de consenso e respeito dos tempos e necessidades políticas.

3. Algumas condicionantes para acesso a recursos foram flexibilizadas, por exemplo, quanto à necessidade de comprovação da natureza autárquica da entidade reguladora, estendida até 31/12/2025, e durante o prazo de incorporação das normas de referência pelas entidades reguladoras infranacionais, o que vinha causando empecilhos junto aos agentes públicos financiadores.

4. O prazo para regularização dos planos de saneamento básico pelos municípios foi estendido até 31/12/2024, também com vistas a garantir o fluxo de financiamentos, já que a existência do plano é condição de acesso a recursos, estabelecida pela Lei.

Contudo, os decretos preveem mecanismos que muito provavelmente podem retardar o alcance da universalização, sobre os quais cabe um alerta:

– Reconhecimento de formas de regularização para contratos irregulares sem processo licitatório, bem como da prestação direta das Companhias Estaduais em regiões, fere princípios da Lei 11.445 alterada pela Lei 14.026. A ABCON SINDCON segue defendendo que a concorrência por meio de processos licitatórios é instrumento crucial para que a população tenha acesso a serviços de qualidade e operadores com capacidade efetiva de investimento. A competitividade possibilita aos poderes concedentes ter o melhor prestador dadas as especificidades técnicas, operacionais e econômicas de cada projeto.

– Importante reforçar que a contratação por concorrência oferece benefícios como transparência, melhor qualidade, preços competitivos, redução de riscos, além disso, garante igualdade de condições para todas as empresas interessadas em fornecer serviços, sejam elas públicas ou privadas, incentivando a apresentação de propostas competitivas para a contratante.

– A flexibilização dos mecanismos da comprovação da capacidade econômico-financeira, em especial a forma de acompanhamento e a ausência de consequências concretas pela não comprovação, também são críticas. As alterações apresentadas enfraquecem o importante papel da comprovação e possibilitam que a população de algumas regiões seja atendida por operadores com baixa ou sem capacidade de alcançar a universalização. Embora tenham sido mantidos os mecanismos de acompanhamento dos investimentos, os mesmos estão frágeis e não há clareza sobre as consequências do não cumprimento das metas. Desta forma pode haver comprometimento da universalização dentro dos prazos

– O acompanhamento anual e desde logo de metas e resultados, sem “prazo de carência”, favorecerá aqueles que mais precisam, ou seja, os que vivem em periferias e favelas e nas regiões mais carentes do nosso Brasil ainda sem acesso aos serviços.

Para concretizarmos os ganhos pretendidos com a nova regulamentação, é crucial que todos os entes do setor sigam vigilantes quanto ao cumprimento do que foi estabelecido. Se por um lado houve a retirada de restrições para a captação de investimentos, por outro, há pontos que merecem atenção especial para que seja mantida a segurança jurídica que permitiu os avanços do setor nos últimos três anos. Esse é caminho para o alcance da universalização.

A ABCON SINDCON reforça seu empenho em acompanhar e contribuir para que as premissas estabelecidas na legislação sejam cumpridas e a universalização, com serviços de qualidade, seja alcançada.