Para acelerar as obras de saneamento, o Ministério das Cidades alterou regras sobre títulos de dívida incentivados.

As chamadas debêntures incentivadas podem ser emitidas por concessionárias de obras de infraestrutura com uma alíquota de imposto menor. O percentual pode chegar a zero, caso o investidor seja pessoa física.

?A nova portaria permite que, no caso de saneamento, parte do dinheiro captado possa ser usado para pagar a outorga ao município.

Até a publicação da norma no Diário Oficial, os recursos deveriam financiar a execução da obra em si, mas o governo identificou a falta de recursos para esse tipo de despesa, segundo um técnico do ministério.

Esse é um desembolso que as empresas fazem no começo do projeto, e as linhas de crédito do BNDES e da Caixa, tradicionais financiadores do segmento, demoram para sair.

“O custo da outorga é representativo”, afirma Santiago Crespo, presidente da Abcon (associação de empresas privadas de água e esgoto).

Outra mudança é que agora se as sociedades controladoras das concessionárias também podem emitir  títulos. A ideia é tornar as debêntures atraentes aos investidores.