A promulgação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132), em dezembro de 2023, não manteve a alíquota diferenciada para o saneamento básico, em vigor no modelo anterior. Embora tenha como benefício a simplificação do sistema tributário brasileiro, as regras trazem impactos econômicos e na saúde dos usuários dos serviços de água e esgoto.
Por essa razão, a ABCON SINDCON, junto com outras entidades e empresas, tem atuado no Congresso Nacional para manter o tratamento tributário diferenciado para o setor na regulamentação do novo dispositivo legal.
As regras anteriores à Reforma Tributária previam apenas a cobrança de PIS/COFINS nos serviços de água e esgoto, sem a incidência de ICMS e ISS. A neutralidade tributária tem como princípio a essencialidade do saneamento básico e, portanto, a necessidade de investimentos necessários para a universalização dos serviços e da modicidade tarifária para os usuários.
No Brasil, 15,1% da população não possui acesso à rede de abastecimento de água e 44% não estão conectados à rede geral de coleta de esgoto. Nesse contexto, o tratamento tributário diferenciado viabiliza os investimentos necessários para o cumprimento das metas de universalização desses serviços previstas na atualização do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 15 de julho de 2020).
Neste artigo, vamos mostrar como os benefícios sociais e econômicos do saneamento na saúde pública compensam o regime tributário diferenciado para o setor. Além disso, apresentamos algumas das ações mais recentes do setor junto ao Congresso para manter a regra na regulamentação da Reforma Tributária.
Saneamento e saúde
De acordo com um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), cada US$ 1 investido em saneamento traz um retorno equivalente a seis vezes desse valor em custos menores com o sistema de saúde, além de proporcionar aumento da produtividade e um número menor de mortes prematuras.
Esse impacto positivo se reflete na redução de doenças transmitidas pela água contaminada e na melhoria das condições de vida nas comunidades mais vulneráveis. No Brasil, as falhas na cobertura do saneamento são responsáveis por quase 130 mil internações anuais.
De acordo com estimativas do Instituto Trata Brasil, a economia total com as condições de saúde da população com a universalização do saneamento seria da ordem de R$ 25 bilhões até 2040.
Universalização do saneamento
O Marco Legal do Saneamento prevê a universalização dos serviços do setor até 2033, com a expansão da cobertura de água potável para 99% da população e a coleta e tratamento de esgoto para 90% dos brasileiros. Desde a atualização do dispositivo legal, por meio da Lei 14.026/20, os investimentos no setor têm mostrado avanços significativos, uma vez que facilitou a participação de empresas privadas nos leilões de concessões.
De acordo com o Panorama da Participação Privada no Saneamento 2024, divulgado pela ABCON SINDCON, o atendimento da iniciativa privada abrangeu 15,8% dos municípios brasileiros em 2022, beneficiando 52 milhões de pessoas com saneamento básico.
Os investimentos das concessionárias privadas em suas operações somaram R$ 5,9 bilhões naquele ano, representando 27% do total desembolsado no setor. O montante desempenhou uma significativa contribuição para a redução de desigualdades, uma vez que 75,3% das pessoas sem acesso à água vivem com até um salário-mínimo.
O que propõe a Reforma Tributária
A Reforma Tributária propõe a unificação de vários tributos em um imposto único sobre bens e serviços (IBS) e uma contribuição sobre bens e serviços (CBS). Essa mudança traz como benefícios a simplificação do sistema tributário, a redução da burocracia e a justiça fiscal. Porém, na forma como foram promulgadas pelo Congresso, as novas regras causam um impacto significativo da carga tributária sobre diversos setores.
De acordo com estudo da GO Associados para a ABCON SINDCON, equiparar o tratamento tributário diferenciado do setor de saneamento ao da saúde teria um impacto de no máximo 0,2 pontos percentuais no imposto único padrão da reforma tributária, o IBS/CBS, elevando a alíquota de 26,5% para 26,7%.
Ao mesmo tempo, o trabalho estima que a carga tributária atual de 9,25% sobre o setor de saneamento poderá subir com a proposta atual para 26,5%. A consequência é uma elevação média estimada de 18% nas tarifas dos serviços, ou uma redução de investimentos estimada em 26%.
Essa mudança contraria o princípio de neutralidade tributária e ameaça comprometer os avanços obtidos desde a atualização do Marco Legal do Saneamento.
Mobilização do saneamento na regulamentação
Os estudos realizados pela ABCON SINDCON em parceria com outras organizações reúnem subsídios para sensibilizar parlamentares na regulamentação de pontos da Reforma Tributária, de forma que seja mantido o tratamento diferenciado do saneamento.
Na última quarta-feira (10), a ABCON SINDCON, lançou uma Carta Manifesto endereçada ao Congresso e à sociedade civil para chamar a atenção sobre os impactos do aumento da carga tributária no setor. O documento, assinado por entidades e empresas do saneamento, apela aos congressistas e aos técnicos envolvidos nos estudos da política tributária para que se aprofundem sobre o tema e revejam as regras previstas na mudança.