I. PRESENTES – Via Videoconferência Zoom 

 

Teresa Cristina Vernaglia Querino – BRK Ambiental Participações S/A
Claudio Bechara Adbuche – SAAB – Saneamento Ambiental Águas do Brasil Ltda
Ney Lopes Castro – Empresa de Part. em Proj. de Saneamento Ltda (Servy)
Talita Caliman – Iguá Saneamento S/A
Rogério de Paula Tavares – Aegea Saneamento e Participações S/A
Arlindo Salles Pinto – Aegea Saneamento e Participações S/A
Roberto de Oliveira Muniz – GS Inima Brasil Ltda
Giuliano Vito Dragone – GS Inima Brasil Ltda
Daniela Mattos Sandoval Coli – BRK Ambiental Participações S/A
Pedro Henrique Teixeira Fiorelli – BRK Ambiental Participações S/A
Alessandro José Conti Hidalgo – Terracom Concessões e Participações Ltda 

ABCON/SINDCON
Percy Soares Neto
Ilana Ferreira
Kelly Felix
Mariana Zito 

Sra. Teresa Vernaglia, Presidente do Conselho de Administração da ABCON SINDCON, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e na sequência, Percy Soares Neto, Diretor Executivo da ABCON SINDCON, apresentou os pontos de pauta para as deliberações. 

 

II – ASSUNTOS TRATADOS E DELIBERADOS 

 

1) Comitê Jurídico – Demandas extraordinárias: 

O Sr. Percy Soares Neto apresentou as demandas extraordinárias do Comitê Jurídico, bem como as propostas de honorários recebidas para os casos abaixo, tendo sido deliberado o que segue: 

  • IRDR 0061204-79.2019.8.19.0000 (TJRJ): julgados conflitantes nas diversas ações de obrigação de fazer c/c ações indenizatórias propostas por moradores da localidade do Canal do Anil (RJ);

 

Por unanimidade, aguardar recomendação do Comitê Jurídico para debate no Conselho. 

 

  • ADI 0057848-08.2021.8.19.0000 (TJRJ): inconstitucionalidade do art. 11 da Lei Estadual 9.164/2020, que veda o conceito de consumo mínimo da água para qualquer tipo de estabelecimento;

Inicialmente, o Sr. Rogério Tavares informou que a Águas do Rio seguirá com a contratação do escritório Bruno Calfat Advogados e, na hipótese de o Conselho decidir pela contratação do escritório Basílio Advogados, não participará do rateio. 

 

Após, foi feita a votação, tendo sido registrado empate: 

– Alexandre Lopes (Aviva): Basílio Advogados de acordo com a sugestão do Comitê Juridico da ABCON SINDCON (voto por e-mail);
– Rogério Tavares (Aegea): contratação do escritório Bruno Calfat Advogados com atuação via ABCON SINDCON e sem rateio com as demais associadas;
– Roberto Muniz (GS Inima): contratação do escritório Bruno Calfat Advogados com atuação via ABCON SINDCON e sem rateio com as demais associadas;
– Claudio Abduche (SAAB): contratação do escritório Bruno Calfat Advogados com atuação via ABCON SINDCON e sem rateio com as demais associadas;
– Ney Lopes (Servy): contratação rateada do Basílio Advogados, sem prejuízo de o Comitê Jurídico avaliar integralmente a proposta da Aegea;
– Daniela Sandoval (BRK): contratação rateada do Basílio Advogados, sem prejuízo de o Comitê Jurídico avaliar integralmente a proposta da Aegea;
– Talita Caliman (Iguá): contratação rateada do Basílio Advogados, sem prejuízo de o Comitê Jurídico avaliar integralmente a proposta da Aegea;
– Alessandro Hidalgo (Terracom): contratação do escritório Bruno Calfat Advogados com atuação via ABCON SINDCON e sem rateio com as demais associadas. 

 

Encaminhamento: O Sr. Rogério Tavares verificar a possibilidade de enviar a proposta do escritório Bruno Calfat Advogados com os valores abertos até quarta votação por e-mail até sexta. 

 

  • Recursos Especiais nos 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ: representativos da
    controvérsia pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a se verificar a possibilidade de superação, ou não, da questão submetida a julgamento no Tema 414 do mesmo Tribunal (cobrança híbrida);

 

A Sra. Talita Caliman, representante da Iguá no Conselho, apontou que está-se discutindo um tema que vai afetar todas as operações no Brasil e, diante da divergência apresentada entre os escritórios consultados, seria necessário ouvir um terceiro escritório sobre qual a melhor estratégia a ser seguida (apenas o híbrido ou híbrido + Tema 414); ponderou-se, ademais, que o Conselho deveria ouvir dos próprios advogados consultados qual é a estratégia de cada um e que as áreas comerciais de cada associada deveriam ser consultadas para verificação do impacto. Por fim, informou que indicou o escritório Dacorso Advogados para solicitação de proposta.  

Diante disso, foi aberta votação sobre ouvir os dois escritórios que já apresentaram proposta (Bruno Calfat e Bermudes) ou se seria o caso de ouvir também o Dacorso: 

Alexandre Lopes (Aviva): em virtude de até o momento termos somente uma proposta válida votamos pela não aprovação da contratação do escritório Bruno Calfat Advogados até que se tenha pelo menos 03 propostas válidas para a deliberação do Conselho de Administração (voto por e-mail); 

– Claudio Abduche (SAAB): apenas Bruno Calfalt e Sérgio Bermudes Advogados;
– Alessandro Hidalgo (Terracom): também ouvir o Dacorso
– Rogério Tavares (Aegea): apenas Bruno Calfalt e Sérgio Bermudes Advogados;
– Daniella Sandoval (BRK): também ouvir o Dacorso
– Talita Caliman (Iguá): também ouvir o Dacorso
– Ney Lopes (Servy): também ouvir o Dacorso
– Roberto Muniz (GS Inima): também ouvir o Dacorso 

 

Assim, ficou definido, por 6 votos a 2, que o escritório Dacorso Advogados também será chamado a apresentar proposta e estratégia em reunião a ser realizada em 13 de outubro, às 18h30. 

 

  • MS 38226 (STF): em face de dispositivos do Decreto 10.710/2021.

Por unanimidade, aceitação da proposta do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. 

 

2) Forma de rateio para as demandas extraordinárias: 

O Sr. Percy Soares Neto apresentou os critérios de rateio para as demandas extraordinárias do Comitê Jurídico. Por unanimidade, foi escolhida a somatória do número de economias de água + esgoto.
 

Após as deliberações acima explicitadas, a reunião foi declarada encerrada.