Carlos Henrique da Cruz Lima, ex-presidente do Conselho de Administração da ABCON SINDCON

“Na aprovação do Marco Regulatório do Saneamento brasileiro, a associação se destacou através de um trabalho de grande intensidade junto a todos os stakeholders envolvidos”

Por Carlos Henrique da Cruz Lima

Findou em junho de 2021 nossa gestão nos últimos dois anos, na presidência dos Conselhos de Administração da ABCON e do SINDCON, que contou com conquistas importantes, como a aprovação do Marco Regulatório do Saneamento brasileiro, em julho do ano passado, há muito sonhada pelo mercado privado, investidores e operadores. Nossa associação se destacou através de um trabalho de grande intensidade junto a todos os stakeholders. E essa lei já se faz sentir, posto que a participação privada no mercado quase triplicou neste curto período.

Fruto do mesmo esforço, vimos aprovados os decretos de apoio técnico e financeiro (dezembro/20) e de capacidade econômico-financeira (junho/21), que, sem dúvida, abrirão ainda mais as possibilidades de crescimento de nossos associados.

Mantivemos estreito contato com a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), uma vez que, fruto da aprovação do Marco, esta terá participação de grande importância dentro do mercado, agora regulado.

Estamos acompanhando de perto o projeto de lei de debêntures incentivadas que trará alternativas importantes para financiamento das operações, rumo à universalização dos serviços.

Internamente, mantivemos nossos comitês funcionando de forma intensa e ininterrupta, dando suporte às ações de nossa associação.

Desenvolvemos e aprovamos em assembleia o Planejamento Estratégico para o próximo quinquênio, que nos servirá de guia, ao tempo em que estabelece metas rígidas, ousadas, mas factíveis, as quais devemos buscá-las em nosso dia a dia.

Não menos importante, nossa decisão de implementar um programa de compliance robusto, acompanhando o novo momento em que, felizmente, estamos a viver em nosso país no tocante às regras de participação transparentes, tanto nas licitações e leilões quanto nas operações correntes no cumprimento dos contratos em curso.

Antevemos um crescimento vertiginoso da participação da iniciativa privada no saneamento básico para os próximos cinco anos, em função de termos agora, por meio das leis e decretos aqui citados, a segurança jurídica para que sejam atingidas as metas de 2033, quando a população brasileira poderá finalmente ter à sua disposição os serviços de abastecimento de água potável e esgoto coletado e tratado, por ela tanto esperado.