Aprovado o novo marco legal, o saneamento tem agora como missão preencher as lacunas e assegurar os fatores-chave para o sucesso do novo modelo

Foi dado o pontapé inicial na tão esperada reforma do saneamento.

Com a aprovação da Lei 14.026/20, o novo marco legal do setor, espera-se que o Brasil finalmente consiga reunir condições de superar um cenário em que, segundo o SNIS, há ainda 16% da população brasileira sem abastecimento de água, um pouco mais da metade (52%) tem acesso ao serviço de coleta de esgoto e apenas 46% do esgoto gerado é tratado.

Agora, é preciso ir além da aprovação e sanção do texto. Há uma série de desafios pela frente para fazer com que o marco legal possa de fato ser o instrumento desse tão aguardado avanço no setor.

Três pilares se destacam na Lei 14.026: a regulação com diretrizes nacionais, o estímulo à competição e a formação de blocos de municípios para garantir economia de escala.

Nas próximas páginas, vamos aprofundar um pouco mais as demandas desses requisitos para entender por que a aprovação do novo marco legal é apenas o início de uma longa caminhada.

 

Regulação

 

Em meados de setembro, a regulamentação da Lei pela União estava em curso, após a realização de consultas públicas, organizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Neste tópico, todas as atenções estão voltadas para a Agência Nacional de Águas (ANA), agora Agência Nacional de Águas e Saneamento.
A ANA terá um enorme desafio para se consolidar em sua função de edição de Diretrizes Regulatórias. Se bem estruturada, ágil e efetiva, a ANA aumentará a estabilidade institucional, aspecto fundamental para atrair investimentos e proteger o cidadão consumidor de água. A competição incrementará a eficiência dos operadores e a qualidade dos serviços prestados. As companhias estaduais sairão da zona de conforto e terão que se reinventar, revisar os modelos de negócios construídos para um mercado cativo e reservado.

Em uma live organizada pelo jornal Valor Econômico no final de agosto, a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, disse que a agência já começa a se preparar para suas novas atribuições, de acordo com um cronograma que prevê para outubro as primeiras consultas públicas sobre os temas que serão regulados pelo órgão. Ela alertou também para necessária capacitação das agências regionais para trabalhar com o novo modelo, afinal, serão elas que terão o papel de regular os serviços na “ponta”.

A ABCON contribuiu com o debate sobre a regulação, encaminhando contribuições do segmento privado à consulta pública feita pelo MDR e agências regionais. A entidade também apresentou à sociedade um estudo sobre a regulação do saneamento no país, realizado em parceria com a consultoria Pezco Economics e Portugal Ribeiro Advogados.

 

Competição

 

Uma pesquisa realizada pela ABCON com base em números do SNIS (2018) mostrou que mais de mil municípios estão com delegação de água vencida ou sem delegação; cerca de um quarto desse total também está com delegação de esgoto vencida ou sem delegação.

Os números revelam um dos maiores “nós” do saneamento que a Lei 14.026 busca “desatar”: a existência de municípios sem contratos de concessão, que deveriam ser licitados e, assim, proporcionariam a essas cidades a chance de ter o serviço prestado sob regras claras, com metas estabelecidas para expansão das redes e plano de investimento.

Agora, conforme definido no novo marco, precisa prevalecer a indução à competição, com abertura de editais para a renovação desses contratos, sob as condições previstas pela Lei.

No cenário proposto pelo novo marco legal, as empresas concessionárias – sejam elas privadas ou públicas, pois estas permanecem como candidatas a vencerem as novas licitações – devem comprovar ter capacidade econômico-financeira para assumirem os serviços e cumprirem as metas de universalização.

Para o segmento privado, essa exigência não é novidade, afinal, ao participarem dos editais, as empresas precisam necessariamente comprovar essa capacidade, a fim de se habilitarem aos processos licitatórios.

A competição incentiva a eficiência dos operadores e a qualidade dos serviços prestados. Companhias estaduais deixam a zona de conforto e terão que se reinventar, revisar os modelos de negócios construídos para um mercado que antes era cativo e reservado.

 

Divisão por blocos de municípios

 

Ao longo do debate que culminou no novo marco, ficou clara a necessidade de se garantir economia de escala aos operadores, a fim de que municípios com menor potencial econômico não ficassem eventualmente à margem da expansão da cobertura aguardada com as diretrizes da Lei. A solução foi estabelecer blocos de referência a prestação regionalizada dos serviços públicos, o que viabiliza os ganhos de escala e a inclusão de áreas menos rentáveis aos blocos de concessão.

Para que esse arranjo funcione, é fundamental estabelecer normas de referência e mecanismos de incentivo à regionalização. Nesse processo, a atuação incisiva do governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, e também dos governos estaduais como indutores da formação de blocos de municípios é essencial.

Entender a dinâmica e as demandas do novo marco é dever dos governos estaduais. O bom desempenho deles no apoio às cidades na estruturação dos blocos e no incentivo para que os municípios se engajem nesse novo modelo será decisivo.

Aos prefeitos, eleitos ou reeleitos nas próximas eleições, caberá também obrigações na condução desses arranjos para a consolidação dos blocos (leia mais sobre o assunto na página 16).

A ABCON defende como premissa para a estruturação dos blocos a viabilidade operacional, econômica e financeira. Sem esse requisito, cai por terra o princípio de ganho de escala. É preciso afastar qualquer interesse político que venha interferir na racionalidade dessa estruturação.

Por fim, terá papel muito importante a Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional. A implementação, o monitoramento e a avaliação periódica da Política de Saneamento, materializada pelo novo marco legal do setor, serão cruciais para ajustar caminhos ou mesmo corrigir rumos.

 

Depoimentos

 

Paulo Roberto de Oliveira, CEO da GSI Inima Brasil

“Teremos uma maior abertura para a participação da iniciativa privada, cuja prestação de serviços será muito importante para a tão almejada universalização dos serviços de água e esgoto. A expectativa é termos um ambiente regulatório muito mais adequado”

 

Carlos Henrique da Cruz Lima, presidente do Conselho de Administração do grupo Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A

“O novo marco legal traz pontos importantíssimos para a instalação de um ambiente de competição no setor, com segurança jurídica”

 

Talita Caliman, diretora executiva da área de regulação da Iguá

“Nossa perspectiva é a de uma grande virada no setor, com estímulo à competição. O futuro não poderia ser mais promissor”

 

Alexandre Lopes, CEO da Aviva Ambiental

“O novo marco traz oportunidades que exigirão muito dos operadores”

 

Radamés Casseb, CEO da Aegea

“O ambiente de negócios ficou mais seguro, o que torna mais factível responder ao desafio de atender milhões de pessoas que não possuem coleta e tratamento de esgoto ou acesso à água tratada”

 

Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES)

“O Brasil precisa sair urgentemente do mapa da falta de saneamento básico. O novo marco é uma lei moderna e atual, que chega para beneficiar todo o povo brasileiro”