O que os setores de energia elétrica, rodovias e telecomunicações possuem em comum com o saneamento? Todos são serviços públicos de infraestrutura que podem ser outorgados à iniciativa privada e, para tanto, necessitam de uma regulação clara, que não permita dúvidas sobre a atuação dos operadores.

Foi com o objetivo de mapear alguns dos pontos que afetam todos esses setores na regulação – como os modelos de tarifa adotados – que o 6º ENA promoveu uma plenária sobre o assunto. Com o apoio do For-Infra (Fórum Permanente das Associações de Serviços Outorgados de Infraestrutura), participaram do encontro, além da ABCON/SINDCON, representantes da ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias), ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) e TELCOMP (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações).

Diferentes setores apresentaram suas particularidades de regulação durante o ENA

“A regulação é fundamental para a competitividade dos mercados de serviços outorgados, e isso não é diferente para o saneamento”, comentou o consultor José Mário Abdo, autor de estudo inédito sobre o assunto, em que se compara os diferentes setores que estiveram representados no ENA. “Uma das condições essenciais para que as agências reguladoras possam cumprir de fato o seu papel é terem independência política. Elas precisam ser transparentes”, recomendou o consultor.

Segundo José Mário, as agências reguladoras sa?o instituições recentes no Brasil. Elas surgiram na u?ltima metade da de?cada de 90, em função das transformac?o?es do Estado brasileiro, que passou a dar e?nfase a? sua func?a?o reguladora. Com isso, passou a interferir indiretamente na ordem econo?mica, fixando políticas para diferentes setores da economia.

No saneamento, diferente de outros setores, não existe uma agência reguladora única para todo o país. Ao contrário, o número é extenso. Hoje, são 50 agências reguladoras, sendo 24 municipais, 22 estaduais, três de consórcios de municípios e uma distrital.

Essa peculiaridade torna ainda mais complexo o desafio de adotar critérios mais amplos na regulação de nossa atividade, inclusive para garantir que os contratos de concessão sejam cumpridos em sua plenitude, preservando dessa forma o atendimento aos usuários de maneira adequada, dentro de um equilíbrio econômico-financeiro que permita à concessionária tanto praticar uma tarifa justa, como manter os investimentos previstos.