
Sessão da Comissão Especial que analisou o novo marco legal na Câmara. Da esquerda para a direita: deputados Felipe Rigoni (PSB-ES), Geninho Zuliani (DEM-SP), Evair Vieira de Mello (PP-ES) e Enrico Misasi (PV-SP)
Texto que segue para aprovação do Senado fixa metas e favorece maior competição no setor para atingir a universalização
O painel do plenário da Câmara dos Deputados apontou no dia 11 de dezembro, em Brasília, o placar: 276 votos favoráveis, 124 votos contrários. Estava aprovado na Casa o texto-base do PL 4162/2019, encaminhado pelo Poder Executivo como referência para alteração do marco legal do saneamento básico. Dias depois, seriam votadas as emendas ao texto, confirmando sua aprovação em primeiro turno. Agora, o PL 4162 segue em tramitação neste início de ano para o Senado e, depois, no caso de sofrer alterações, retornará para a apreciação final da Câmara.
O avanço do novo marco legal no Congresso é uma grande conquista da sociedade brasileira para atingir a universalização dos serviços de água e esgoto, hoje tão deficitária, que coloca o país em um dos piores lugares no ranking mundial do saneamento.
O PL 4162 representa a abertura de novas perspectivas para a ampliação da presença do segmento privado no setor, a fim de induzir investimento, criar empregos e proporcionar a geração de renda.
O texto aprovado está ancorado em três grandes pilares: qualificação da regulação, competição e prestação regionalizada. Além disso, traz uma definição mais clara sobre interesse local e interesse comum, colocando luz sobre um dos pontos de maior judicialização do setor.
Desta forma, criam-se as condições para ampliar a atuação das operações privadas no setor, incentivando a maior eficiência e mais investimentos na prestação dos serviços de saneamento.
Deputados que atuaram para a aprovação do PL 4162 mostraram-se satisfeitos após a votação. Autor do relatório que embasou o debate na Câmara, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) defendeu a proposta para o novo marco. “Nós construímos um texto que contemplou um prazo de transição para que as companhias estaduais possam se adequar ao novo marco regulatório”, lembrou ele no plenário.
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) procurou esclarecer entre os colegas parlamentares os tópicos mais relevantes do Projeto de Lei. E vários deputados contribuíram para qualificar o texto e elevar o nível do debate, com destaque para Elmar Nascimento (DEM-BA), Hildo Rocha (MDB-MA), Fernando Monteiro (PP-PE), entre outros. A sessão foi conduzida pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia.
O debate em Brasília exigiu também o engajamento das empresas associadas, que estiveram trabalhando ombro a ombro e contribuindo de forma decisiva para que a ABCON SINDCON pudesse marcar presença com propostas assertivas junto ao Congresso Nacional.
Uma prioridade para o país
A ABCON SINDCON saúda o PL 4162 como um texto maduro e essencial para fazer o saneamento avançar e proporcionar o serviço para mais de 100 milhões de brasileiros, que ainda hoje não possuem tratamento de esgoto, conforme dados recentemente divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
A necessidade de avançar em cobertura e eficiência nos serviços de abastecimento público e esgotamento sanitário é imperiosa. É inaceitável que decisores públicos, legisladores, especialistas das mais diversas áreas e cidadãos estejam confortáveis com os atuais índices de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento público.
Hoje, aproximadamente metade da população não tem serviço de esgotamento sanitário e 40 milhões de brasileiros não têm água potável em casa. Daqueles com água em casa, 47% têm atendimento precário, ainda conforme o Ministério do Desenvolvimento Regional.
O ambiente insalubre resultante dessa precariedade no tratamento de esgoto faz com que o Brasil conviva com doenças como diarreia, infecções estomacais, infecções cutâneas e verminoses. Um contingente enorme recorre ao serviço público de saúde para curar essas ocorrências, aumentando em filas do SUS. No limite, a falta de saneamento acarreta óbitos por motivos inimagináveis em países desenvolvidos, e os que mais sofrem são as crianças, mulheres e a população de baixa renda.
Além do desafio de levar o serviço para quem não tem, o setor de saneamento precisa enfrentar graves problemas de eficiência. Reduzir os 47% de perdas nos sistemas e aumentar a produtividade das empresas é fundamental para ampliar a capacidade de investimento do setor e a qualidade na prestação dos serviços. Sempre é importante lembrar que saneamento é cidadania.
O Estado segue responsável pela regulação e pela política pública, em especial definindo a regionalização em função da viabilidade econômica, as metas de universalização do atendimento e os mecanismos de incentivo, via alocação de recursos públicos. Não existe, em nenhum momento, a desobrigação do Estado com o setor de saneamento.
Com o PL 4162, aumenta-se a expectativa de termos efetivos avanços no saneamento na próxima década.
Mudanças essenciais para o futuro do setor
A aprovação do PL 4162 é um avanço ao fixar metas de atendimento à população, valorizar a eficiência das operadoras e estabelecer diretrizes de regulação a partir da Agência Nacional de Águas, a ANA.
Um dos pontos mais polêmicos (o fim dos contratos de programa feitos sem licitação) foi resolvido com um prazo de transição para as companhias estatais se adequarem ao novo marco legal. Ao final desse prazo (30 meses), o município terá a escolha de retomar a concessão dos serviços ou licitá-los para concorrência aberta a empresas públicas e privadas. Hoje, a maior parte dos contratos de programa não é transparente nem traz metas definidas para a expansão dos serviços, conforme estudo realizado por pesquisadoras da FGV/RJ.
Assim, o texto atende aos anseios das prefeituras, que mantêm a titularidade dos serviços, e dos governos estaduais, que terão um prazo para fortalecerem as suas companhias estaduais e, eventualmente, buscarem parcerias privadas para garantirem os investimentos necessários.
Importante também ressaltar que o texto estabelece o modelo de blocos regionais, que serão criados com municípios mais economicamente atrativos e municípios não tão atrativos assim, de forma que todos possam ser atendidos, a partir da economia de escala.
E o mais importante é que o PL traz todas as condições de fazer o saneamento avançar e proporcionar o serviço para mais de 100 milhões de brasileiros que hoje não possuem tratamento de esgoto.
O impacto desse novo marco será enorme para a saúde pública, para criação de empregos, economias locais, turismo e meio ambiente.
Estima-se que devam ser investidos nos próximos anos cerca de R$ 600 bilhões no saneamento, e que o retorno desse investimento possa superar R$ 1 trilhão. É mais que uma reforma da Previdência.
Novo marco vai trazer maior segurança jurídica
Um dos impactos positivos mais importantes que o novo marco legal deve proporcionar é a atuação da Agência Nacional de Águas (ANA) na função de estabelecer diretrizes para as agências reguladoras regionais.
O fortalecimento da regulação, por meio das diretrizes regulatórias da ANA, vai ajudar um conjunto de agências municipais, regionais e algumas estaduais a qualificarem suas normativas. Dando mais suporte a essas agências, o texto proporciona ao Estado maior capacidade de regular com eficiência operadores públicos e privados. Hoje, um setor com 51 agências reguladoras, sem uma mínima harmonização de regulamentos, gera uma insegurança jurídico-regulatória sem tamanho.
A consolidação do novo papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento trará maior estabilidade regulatória, viabilizando um ambiente de negócios mais atrativo a investidores e uma prestação de serviços mais segura para a população. A qualificação da regulação é essencial para que a universalização seja alcançada de forma mais rápida e efetiva. Apesar da existência de 49 agências reguladoras, cerca de 48% das cidades brasileiras não dispõem ou não estão vinculadas a uma delas.
O texto ainda traz ao setor a oportunidade de uma definição mais clara para o interesse comum e interesse local, superando uma das questões que mais acarretam judicialização no setor de saneamento. Ainda no processo de negociação, está sendo discutida uma transição que facilitará a manutenção de alguns contratos de programa e concessão que comprovem a capacidade de investimento e assumam compromissos claros.
Comparado aos mercados de energia e telefonia, em que a presença e o incentivo à atuação da iniciativa privada proporcionaram a universalização dos serviços, retrocedemos a cada dia no setor. Convém lembrar os números que compõem o triste retrato do setor:
20% dos brasileiros (40 milhões de pessoas) não têm água tratada com rede de abastecimento;
50% não têm esgoto coletado (mais de 100 milhões);
74% não têm esgoto tratado (150 milhões);
Perdas físicas de água variam entre 40% e 50%;
Inadimplências entre 10% e 30%.