Corte que acompanha a evolução do marco legal do setor emitiu documento com considerações importantes sobre o acesso da população aos serviços básicos de água e esgoto

O Tribunal de Contas (TCU), que acompanha a implementação do marco legal do saneamento básico, publicou acórdão em que mais uma vez afirma ser o saneamento parte integrante e fundamental das políticas de saúde pública. Em seu voto, o ministro do TCU Jorge Oliveira destaca que o acesso ao saneamento básico transforma a vida dos cidadãos e impulsiona a economia do país. “A saúde da população está diretamente ligada à qualidade dos serviços de saneamento. Deficiências nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário aumentam a pressão sobre o sistema de saúde pública”, escreveu ele.

Para a ABCON SINDCON, a decisão do TCU confirma a tese de que saneamento integra a saúde pública. “O TCU entende a importância dos serviços de água e esgoto como primordiais para a saúde da população. O saneamento é o primeiro elo da cadeia de serviços de saúde que precisam ser disponibilizados a todos os cidadãos. O investimento no setor, que ganhou novo impulso com o marco legal, proporciona uma enorme economia nas etapas seguintes de saúde, inclusive nos gastos com internações”, afirma a diretora-executiva da entidade, Christianne Dias.

O acórdão reforça essa ideia ao destacar o impacto econômico da universalização do saneamento: “Se o Brasil alcançar as metas de universalização, estima-se uma economia de R$ 1,25 bilhão em despesas com saúde até 2040. A economia como um todo também se beneficiará, pois uma população mais saudável é mais produtiva. Além disso, ao investir os R$ 45 bilhões anuais necessários para a universalização até 2033, o impacto positivo no PIB está estimado em R$ 58 bilhões por ano, superando em cerca de R$ 12 bilhões os valores investidos.”

O documento também alerta o Governo Federal sobre os riscos de atraso na implementação da Lei 14.026/20, o marco legal do saneamento. O acórdão traz, entre outras observações, que o Decreto 11.599/2023 postergou consideravelmente a exigência de regionalização prevista no marco, ao introduzir casos de exceção não contemplados pela Lei, como a possibilidade de contratos de programa de companhias de saneamento comprovarem a capacidade econômico-financeira para atingimento das metas até 2033.

Na decisão colegiada é ressaltado, ainda, que os regramentos do Ministério das Cidades para concessão de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) aos projetos do setor são genéricos e não estabelecem procedimentos completos e suficientes. “Como consequência, há risco de direcionamento de recursos para operações cujos titulares não cumprem os requisitos legais, o que implica ineficácia do positivado no art. 50 da Lei 11.445/2007”, aponta o documento.