CONTEXTO ATUAL

Com a aprovação do novo marco legal do saneamento em 2020, as premissas fundamentais foram estabelecidas para o país deixar de figurar nos últimos lugares do ranking mundial de cobertura de serviços de água e esgoto à população.

A Lei 14.026/20 aponta um caminho estruturado para o setor, ancorado em três grandes pilares:

• regulação adequada;
• maior competição;
• geração de ganhos de escala aprimorada na prestação dos serviços, pilares esses que visam à universalização dos serviços de saneamento básico.

A regulação adequada decorrerá da atuação da ANA, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, editando normas de referência do setor e apoiando os reguladores infranacionais. Sua estruturação, ágil e efetiva, aumentará a estabilidade institucional, quesito fundamental para atrair investimentos e proteger os usuários dos serviços de saneamento básico.

A competição promoverá mais eficiência e maior abertura do mercado aos novos operadores, viabilizando os investimentos necessários para a universalização e promovendo maior qualidade dos serviços prestados à população.

A indução a essa competição se materializa com o fim dos contratos de programa. A aprovação dos vetos do Executivo ao texto da Lei 14.026/20, em março de 2021, confirmou que os contratos de programa para a prestação de serviços públicos de saneamento básico não poderão ser renovados, e os contratos irregulares (delegação vencida, sem delegação ou em desacordo com as exigências legais) são considerados precários. Nesses casos, a prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário estará sujeita à licitação quando o serviço não for prestado diretamente pelo próprio titular.

A geração de ganhos de escala na prestação dos serviços é mandatória para que os municípios de menor porte e menos atrativos, do ponto de vista técnico e econômico, sejam beneficiados com a expansão dos serviços de água e esgoto aguardada com o novo marco legal. A prestação regionalizada por meio do agrupamento de municípios é prevista na Lei 14.026/20 e abre caminho para o setor usufruir, de forma efetiva e organizada, dos benefícios do ganho de escala, viabilizando a prática do subsídio cruzado. Assim, é possível garantir a oferta de saneamento básico também nas localidades de menor potencial econômico ou condições geográficas e de disponibilidade hídrica desfavoráveis para a rentabilidade do serviço.

Regulamentação da Lei 14.026/2020

1. Dezembro/2020

Publicação do Decreto 10.588/2020 que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro e a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.

O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.467/2023.

 

2. Maio/2021: 
Publicação do Decreto 10.710/2021 que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.

O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.466/2023.

 

3. Abril/2022

Publicação do  Decreto 11.030/2022 que atualiza o Decreto 10.588/2022 para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro da União.

O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.467/2023.

 

4. Abril/2023

Publicação do Decreto 11.466/2023 sobre a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.

O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.598/2023.

Publicação do Decreto 11.467/2023 sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro e a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.

O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.599/2023.

 

5. Julho/2023

Publicação do Decreto 11.598/2023 que atualizou a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.

Publicação do Decreto 11.599/2023 que atualizou sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro e a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.

 

Cronologia da Lei 14.026/2020

1. Dezembro/2019:
Aprovação do Projeto de Lei 3.261/19 no Plenário da Câmara dos Deputados e enviado para o Senado Federal.

2. Junho/2020:
Aprovação do novo marco legal pelo plenário do Senado e encaminhado à sanção presidencial.

3. Julho/2020:
Sanção pelo Presidente da República da Lei 14.026/20.

4. Março/2021:
Aprovação, pela Câmara dos Deputados, dos vetos presidenciais (VET 30/2020) à Lei 14.026/20, que definitivamente proíbem a prestação dos serviços por meio de contrato de programa e estabelece o processo concorrencial como premissa para o setor.

 

Resultados e projeções

 

Déficit no Atendimento

O Brasil enfrenta um grande desafio no alcance da universalização dos serviços de água e esgoto.

Projeção da universalização com a manutenção do atual ritmo de investimento*

 

 

 

 

Evolução da participação privada

 

Resultados Pós-Novo Marco

Ao todo, foram realizados 44 leilões em 19 estados abrangendo todas as regiões do país, com R$ 103 bilhões de investimentos contratados e outorgas.

 

 

Leilões realizados

Investimentos totais (R$ bilhões constantes)