EM DEFESA DA DISPENSA TEMPORÁRIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO
A decisão do Senhor Presidente da República de vetar os dispositivos que dispensavam temporariamente o licenciamento ambiental para obras de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto, sob a justificativa de proteger o meio ambiente, não está alinhada com a urgência e a relevância estratégica da universalização do saneamento básico no Brasil. A ABCON SINDCON defende a manutenção da dispensa temporária como medida essencial para acelerar a implementação dessas infraestruturas críticas, garantindo à população brasileira o direito fundamental à saúde, à dignidade e ao desenvolvimento sustentável, e protegendo o meio ambiente, especialmente os corpos hídricos que, sem essas estruturas, seguirão recebendo efluentes sem tratamento.
O veto baseia-se na alegação de que a dispensa de licenciamento e a relativização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) poderiam gerar impactos negativos, como a contaminação do solo e da água, além de contrariar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5312. Contudo, a interpretação do governo não impede que nossos mananciais sigam recebendo efluentes sem tratamento, dependendo da burocracia dos órgãos ambientais, e desconsidera o caráter excepcional e transitório da dispensa proposta, que visa auxiliar no atingimento das metas de universalização do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). A dispensa temporária não implica ausência de controle ambiental, mas sim a adoção de procedimentos simplificados que agilizam obras de baixo impacto, mantendo a fiscalização e a responsabilidade técnica.
A universalização do saneamento básico é uma prioridade da ABCON SINDCON – e deveria ser também do governo -, com metas claras para 2033, que visam garantir abastecimento de água tratada a 99% da população e coleta e tratamento de esgoto a 90%. Dados do próprio Governo Federal mostram que cerca de 90 milhões de brasileiros não têm acesso a esgotamento sanitário adequado, e 34 milhões carecem de água potável (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA). A demora na execução dessas obras perpetua impactos ambientais graves, como a poluição dos mananciais, além de problemas de saúde pública, com aumento de doenças de veiculação hídrica.
A dispensa temporária de licenciamento para obras de saneamento não significa negligência ambiental. Projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário são naturalmente mitigadores e possuem impacto ambiental reduzido, além de seguir padrões técnicos consolidados. A exigência de EIA em todos os casos, sem distinção, cria entraves burocráticos que atrasam investimentos e prejudicam comunidades que dependem urgentemente dessas infraestruturas.
A ABCON SINDCON ressalta que, a despeito da decisão do Congresso Nacional – infelizmente hoje vetada – de dispensar temporariamente o licenciamento para obras de saneamento básico, diversas normas ambientais, incluindo resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), permanecem em vigor, regulando a execução desses empreendimentos. Ademais, continuam hígidas e aplicáveis as disposições de responsabilidade civil e penal, enquanto a fiscalização por órgãos competentes, como o Ministério Público, e o acompanhamento pela sociedade civil asseguram a condução responsável e sustentável das obras dessa natureza.
A decisão do STF na ADI nº 5312, citada nas razões de veto, refere-se à inconstitucionalidade de dispensas genéricas baseadas exclusivamente no setor econômico, sem considerar o potencial de degradação. No entanto, a dispensa temporária proposta no caso do saneamento é específica, limitada no tempo e alinhada a uma política pública de interesse nacional, com salvaguardas ambientais. Diferentemente de atividades de alto impacto, como grandes empreendimentos industriais ou de mineração, as obras de saneamento básico têm caráter essencialmente corretivo e preventivo, contribuindo para a redução da poluição e a proteção dos recursos hídricos.
Portanto, a manutenção da dispensa temporária é fundamental para conciliar a celeridade necessária à universalização do saneamento com a proteção ambiental. A demora na implementação dessas obras representa um risco muito maior ao meio ambiente e à saúde pública do que os impactos pontuais que podem ser gerenciados com tecnologias e práticas modernas. A ABCON SINDCON apela ao Congresso Nacional para que derrube o veto e priorize a vida, a dignidade e o bem-estar de milhões de brasileiros, garantindo que o Brasil avance rumo a um futuro mais justo e sustentável.