A Lei 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, completou quatro anos de vigência no mês de julho. Nesse período, o saneamento conquistou um protagonismo inédito nas discussões sobre políticas públicas e investimentos, o que não é pouco em um país que tem tantas frentes urgentes. O Novo Marco buscou estruturar o setor em torno do estímulo à concorrência, da regionalização como forma de assegurar escala e viabilidade econômica, da uniformização das regras e da criação da ambiciosa meta de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
O aumento substancial dos investimentos anuais no saneamento básico foi um dos principais avanços proporcionados pela Lei 14.026/2020. Em 30 de junho de 2024, segundo a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon-Sindcon), os operadores privados atendiam, individualmente ou em parceria com companhias estatais, 52,6 milhões de pessoas em 881 municípios. Desde a edição do Novo Marco, foram realizados 44 leilões em 19 Estados brasileiros, que resultaram em um investimento total contratado, incluindo outorga, de R$ 103 bilhões. Estamos longe das universalizações, mas é um enorme avanço.
A decisão de exigir eficiência e competitividade dos prestadores de serviços de água e esgoto — seja por meio da capacitação técnico-financeira, seja pela definição de parâmetros de qualidade e de cobertura — gerou oportunidades para operadores e investidores que até então não tinham acesso a esses contratos. Como resultado, desde 2020 o número de municípios atendidos por operadores privados cresceu 203%, segundo dados da Abcon-Sindcon. Os dados mais recentes disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) indicam que a cobertura de água subiu de 83,72% em 2019 para 84,98% em 2022. O acesso ao tratamento de esgoto subiu de 54,1% em 2019 para 56% em 2022.
Outro importante avanço foi a conquista da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A Lei conferiu à ANA a competência para estabelecer normas de referência nacionais em serviços de saneamento básico. Após dois anos da definição de suas competências, a entidade já tem importante medida de avanço em qualidade regulatória, com 12 normas publicadas que orientam e apoiam a melhor prestação dos serviços e o processo de regionalização.
A ANA concentra sua agenda na implantação das normas de referência para questões técnicas de regulação, como a questão das perdas de água e a tarifa social de saneamento. No começo deste ano, em consulta pública sobre a definição de tarifas, a Agência alertou sobre a necessidade de se estabelecer uma agenda pública para o tema, sob pena de grave retrocesso.
Os desafios são relevantes, desde o início, a fragmentação do setor foi identificada como um grande obstáculo. Municípios menores ou de baixa densidade populacional e menor capacidade técnica e financeira para os investimentos necessários à universalização não poderiam manter ou renovar seus contratos sozinhos.
Em menos de 90 dias, o governo federal editou o segundo decreto de revisão do marco legal, com regras absolutamente novas sobre aspectos fundamentais para as empresas estatais que não cumprem metas e que desestruturam a obrigação legal de realizar a universalização dos serviços de saneamento.
Em alguns Estados, o movimento avançado parece ser a regionalização. Diversos Estados da federação aprovaram em lei alguma forma de regionalização. Na prática, porém, muitas dessas estruturas existem apenas formalmente, dado que não resultaram em nova contratação ou modificação na prestação dos serviços. Vale destacar que a Lei 14.026/2020 é clara sobre a obrigatoriedade de uma regulamentação de seu artigo 8º, que trata da privatização do setor. Contudo, esse ponto ainda não foi definido pelo governo federal, o que ainda gera insegurança jurídica para investimentos.
A desigualdade regional permanece uma barreira crítica para a universalização dos serviços de saneamento. Enquanto Estados como São Paulo apresentam avanços notáveis e lideram o ranking de acesso a serviços públicos, as regiões Norte e Nordeste enfrentam dificuldades para a expansão. A tarifa social, prevista pela Lei 14.026/2020, segue sendo um desafio.
É preciso pensar em soluções que atendam às realidades regionais e garantam que os serviços cheguem a todos, principalmente em áreas remotas ou com dificuldades de acesso.
Os desafios são distantes, e não há um consenso entre as empresas que não comprovaram capacidade financeira para os investimentos contratados, a resiliência dos contratos para que sigam viáveis à luz das mudanças demográficas, computacionais e climáticas, agravamento das entidades interdefederativas, o volume expressivo de investimentos necessários à universalização e o baixo número de operadores privados, entre outros. Sem falar nos desafios setoriais do Novo Marco, entre os quais a coleta e manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. Esta última reconhecida como urgente após os eventos extremos que atingiram o Rio Grande do Sul.
Com a complexidade que o setor, os avanços ainda em quatro anos não devem ser lembrados. O Brasil teve, entre 2002 e 2022, a maior retração de investimentos no setor de saneamento dos últimos 12 anos, ao lado dos R$ 19 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES). O que aconteceu no setor, que para a pauta, foi tentar aumentar os projetos já iniciados e, em muitos casos, essa evolução positiva, o que temos, está com a segurança jurídica em sua tese principal que com isso, possivelmente, vem a seguir.
Marina Anselmo Schneider
Advogada da área de Operações Financeiras e Infraestrutura e sócia do Mattos Filho Advogados.
Fonte: Valor