CONTEXTO ATUAL
Com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento em 2020, as premissas fundamentais foram estabelecidas para o país deixar de figurar nos últimos lugares do ranking mundial de cobertura de serviços de água e esgoto à população.
A Lei 14.026/20 aponta um caminho estruturado para o setor, ancorado em três grandes pilares:
• regulação adequada;
• maior competição;
• geração de ganhos de escala aprimorada na prestação dos serviços, pilares esses que visam à universalização dos serviços de saneamento básico.
A regulação adequada decorrerá da atuação da ANA, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, editando normas de referência do setor e apoiando os reguladores infranacionais. Sua estruturação, ágil e efetiva, aumentará a estabilidade institucional, quesito fundamental para atrair investimentos e proteger os usuários dos serviços de saneamento básico.
A competição promoverá mais eficiência e maior abertura do mercado aos novos operadores, viabilizando os investimentos necessários para a universalização e promovendo maior qualidade dos serviços prestados à população.
A indução a essa competição se materializa com o fim dos contratos de programa. A aprovação dos vetos do Executivo ao texto da Lei 14.026/20, em março de 2021, confirmou que os contratos de programa para a prestação de serviços públicos de saneamento básico não poderão ser renovados, e os contratos irregulares (delegação vencida, sem delegação ou em desacordo com as exigências legais) são considerados precários. Nesses casos, a prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário estará sujeita à licitação quando o serviço não for prestado diretamente pelo próprio titular.
A geração de ganhos de escala na prestação dos serviços é mandatória para que os municípios de menor porte e menos atrativos, do ponto de vista técnico e econômico, sejam beneficiados com a expansão dos serviços de água e esgoto aguardada com o novo marco legal. A prestação regionalizada por meio do agrupamento de municípios é prevista na Lei 14.026/20 e abre caminho para o setor usufruir, de forma efetiva e organizada, dos benefícios do ganho de escala, viabilizando a prática do subsídio cruzado. Assim, é possível garantir a oferta de saneamento básico também nas localidades de menor potencial econômico ou condições geográficas e de disponibilidade hídrica desfavoráveis para a rentabilidade do serviço.
Regulamentação da Lei 14.026/2020
1. Dezembro/2020
Publicação do Decreto 10.588/2020 que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro e a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.
O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.467/2023.
2. Maio/2021:
Publicação do Decreto 10.710/2021 que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.466/2023.
3. Abril/2022
Publicação do Decreto 11.030/2022 que atualiza o Decreto 10.588/2022 para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro da União.
O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.467/2023.
4. Abril/2023
Publicação do Decreto 11.466/2023 sobre a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.598/2023.
Publicação do Decreto 11.467/2023 sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro e a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.
O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto 11.599/2023.
5. Julho/2023
Publicação do Decreto 11.598/2023 que atualizou a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
Publicação do Decreto 11.599/2023 que atualizou sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro e a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.
Cronologia da Lei 14.026/2020
1. Dezembro/2019:
Aprovação do Projeto de Lei 3.261/19 no Plenário da Câmara dos Deputados e enviado para o Senado Federal.
2. Junho/2020:
Aprovação do novo marco legal pelo plenário do Senado e encaminhado à sanção presidencial.
3. Julho/2020:
Sanção pelo Presidente da República da Lei 14.026/20.
4. Março/2021:
Aprovação, pela Câmara dos Deputados, dos vetos presidenciais (VET 30/2020) à Lei 14.026/20, que definitivamente proíbem a prestação dos serviços por meio de contrato de programa e estabelece o processo concorrencial como premissa para o setor.

Resultados e projeções
Déficit no atendimento
O Brasil enfrenta um grande desafio no alcance da universalização dos serviços de água e esgoto.

Projeção da universalização com a manutenção do atual ritmo de investimento*

INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA UNIVERSALIZAÇÃO POR REGIÃO:
O setor possui 43 projetos em estruturação que devem ir a leilão nos próximos anos, incluindo o pipeline do BNDES. Desses projetos, 10 são regionais e 33 municipais. No total, esses leilões devem atrair R$ 105 bilhões em investimentos e beneficiar 36,3 milhões de pessoas. Se considerarmos a privatização da Sabesp, as parcerias com o setor privado atingem R$ 173,4 bilhões.

Evolução da participação privada

Resultados Pós-Novo Marco
Desde que a Lei 14.026/20 entrou em vigor, aconteceram quase cinco dezenas de leilões. A partir do estímulo à concorrência, o volume de recursos comprometidos nas concessões e empresas privadas de saneamento saltou exponencialmente. Ao todo, foram realizados no período 45 leilões em 19 estados, abrangendo todas as regiões do país, com R$ 103,9 bilhões de investimentos contratados e outorgas.

Leilões realizados

Investimentos totais (R$ bilhões constantes)

